ARTIGOSLucro PresumidoNotíciasReforma TributáriaAlterações no Regime do Lucro Presumido – Lei Complementar Nº 224/2025

13 de Janeiro, 20260

Por AGB Advogados

Com a edição da Lei Complementar nº 224/2025, foram promovidas alterações relevantes no regime de tributação do Lucro Presumido, impactando diretamente a carga tributária das empresas, em especial daquelas com faturamento anual superior a R$ 5.000.000,00. A principal modificação introduzida pela nova legislação consiste no aumento de 10% (dez por cento) das bases de presunção de lucro utilizadas para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Ressalta-se que as alíquotas nominais dos tributos permanecem inalteradas, tendo ocorrido exclusivamente a majoração da base de cálculo presumida, o que resulta, na prática, em elevação da carga tributária efetiva incidente sobre o faturamento das empresas enquadradas nesse regime. Nos termos da Lei Complementar nº 224/2025, a aplicação das novas bases de presunção observa os princípios constitucionais da anterioridade. Dessa forma, o aumento da base de cálculo do IRPJ produzirá efeitos a partir de janeiro de 2026, enquanto a majoração da base da CSLL passará a ser exigida a partir de abril de 2026.

 

Para melhor visualização das alterações promovidas pela nova legislação, apresenta-se abaixo os quadros demonstrativos e comparativos das bases de presunção, aplicável às empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões:

AtividadeTributoBase de Presunção Anterior (Até 2025)Nova Base de Presunção (A partir de 2026)Aumento Efetivo
ComércioIRPJ8,00%8,80%10%
ComércioCSLL12,00%13,20%10%
ServiçosIRPJ32,00%35,20%10%
ServiçosCSLL32,00%35,20%10%

Como se observa, a majoração é linear e incide diretamente sobre a parcela do faturamento considerada como lucro presumido, ampliando a base sobre a qual são aplicadas as alíquotas do IRPJ e da CSLL, o que impacta de forma relevante o custo tributário das operações. Nesse sentido, elaboramos um cálculo simulado para demonstrar o aumento da carga tributária para empresas optante pelo regime tributário do lucro presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões ano. Vejamos:


Impactos da Lei Complementar nº 224/2025
Simulações de Carga Tributária – Lucro Presumido x Lucro Real

Premissas Gerais Utilizadas
Regime: Lucro Presumido
IRPJ: 15%
Adicional de IRPJ: 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 240.000,00/ano
CSLL: 9%
• Simulação com faturamento de R$ 10 milhões/ano

Empresas de Comércio – Bases de Presunção
Antes da LC 224/25Após a LC 224/25
IRPJ: 8%IRPJ: 8,80%
CSLL: 12%CSLL: 13,20%
TributoSituaçãoBase de CálculoTributos
IRPJ (15%)2025R$ 800.000R$ 120.000
Adicional IRPJ (10%)2025R$ 560.000R$ 56.000
CSLL (9%)2025R$ 1.200.000R$ 108.000
Total2025R$ 284.000
IRPJ (15%)2026R$ 840.000R$ 126.000
Adicional IRPJ (10%)2026R$ 600.000R$ 60.000
CSLL (9%)2026R$ 1.260.000R$ 113.400
Total2026R$ 299.400

Impacto no Comércio

  • Aumento absoluto: R$ 15.400,00
  • Aumento percentual: 5,22%


Empresas de Serviço –
Bases de Presunção
Antes da LC 224/25Após a LC 224/25
IRPJ: 32%IRPJ: 35,20%
CSLL: 32%CSLL: 35,20%
TributoSituaçãoBase de CálculoTributos
IRPJ (15%)2025R$ 3.200.000R$ 480.000
Adicional IRPJ (10%)2025R$ 2.960.000R$ 296.000
CSLL (9%)2025R$ 3.200.000R$ 288.000
Total2025R$ 1.064.000
IRPJ (15%)2026R$ 3.360.000R$ 504.000
Adicional IRPJ (10%)2026R$ 3.120.000R$ 3120.000
CSLL (9%)2026R$ 3.360.000R$ 288.000
Total2026R$ 1.118.400

Impacto em Serviços

  • Aumento absoluto: R$ 54.400,00
  • Aumento percentual: 5,11%
Importante esclarecer que a aplicação das novas bases de presunção observa os princípios constitucionais da anterioridade. Na prática, o impacto do IRPJ ocorre a partir de janeiro de 2026, enquanto os efeitos relacionados à CSLL passam a ser exigidos a partir do segundo trimestre de 2026. Os valores apresentados têm caráter ilustrativo e demonstram o impacto anual estimado da nova legislação.Portanto, diante desse novo cenário normativo, a AGB já está conduzindo estudos técnicos e simulações comparativas entre os diferentes regimes de tributação, com o objetivo de identificar a melhor adequação tributária para cada empresa, considerando suas particularidades operacionais, margens de lucro, estrutura societária e projeções financeiras.Permanecemos à disposição para apresentar análises individualizadas e orientar nossos clientes quanto às estratégias mais eficientes, sempre com foco na segurança jurídica, conformidade legal e otimização da carga tributária.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

https://alvaresbezerra.com.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-abg-white-1.png
Avenida Paulista, 2.202 - 5ª andar - Conjuntos 52 e 53
(11) 3508-1549
contato@alvaresbezerra.com.br

Siga-nos:

FALE CONOSCO

Alvares, Bezerra & Goudinho – Todos os direitos reservados.

Copyright 2022 © Desenvolvido com paixão por Meeaw.