ARTIGOSNOTÍCIASPrazo para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC (Conselho Federal de Contabilidade)

18 de Janeiro, 20240

Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no Art. 1º da Resolução, exceto aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

 

Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma cartilha com as orientações para utilização do sistema.

 

Clique aqui para acessar a cartilha: CLIQUE AQUI

Fonte: https://cfc.org.br/

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